TJDF APC -Apelação Cível-20060110702052APC
CONDOMÍNIO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE MUROS, CERCAS E TAPUMES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA JULGADA. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA.I - Há manifesta improcedência no pedido de preservação de muros, cercas e tapumes, formulado por Condomínio definitivamente condenado em ação civil pública, por dano ambiental, a desfazer suas instalações, não apenas pela preponderância lógica da matéria julgada, mas pela irrefutável supremacia do postulado segundo o qual o Direito não tutela a antijuridicidade.II - Os ocupantes de área irregular, que violam o dever fundamental de preservação do meio ambiente, não adquirem direitos inerentes ao domínio urbanístico a partir da cobrança de IPTU, já que essa imposição tributária apenas resgata a observância da isonomia, equiparando, sob o ponto de vista das obrigações próprias da cidadania, toda a coletividade.III - Apelação do condomínio-autor desprovida.
Ementa
CONDOMÍNIO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE MUROS, CERCAS E TAPUMES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA JULGADA. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA.I - Há manifesta improcedência no pedido de preservação de muros, cercas e tapumes, formulado por Condomínio definitivamente condenado em ação civil pública, por dano ambiental, a desfazer suas instalações, não apenas pela preponderância lógica da matéria julgada, mas pela irrefutável supremacia do postulado segundo o qual o Direito não tutela a antijuridicidade.II - Os ocupantes de área irregular, que violam o dever fundamental de preservação do meio ambiente, não adquirem direitos inerentes ao domínio urbanístico a partir da cobrança de IPTU, já que essa imposição tributária apenas resgata a observância da isonomia, equiparando, sob o ponto de vista das obrigações próprias da cidadania, toda a coletividade.III - Apelação do condomínio-autor desprovida.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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