TJDF APC -Apelação Cível-20060110703795APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE. DECLARAÇÃO EM BRANCO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME. BOA-FÉ É SEMPRE PRESUMIDA. A MÁ FÉ DEVE SER PROVADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1 - Deixando a seguradora de comprovar a má-fé do segurado, quanto à declaração sobre problemas de saúde existentes antes da assinatura do contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, a cláusula que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente deve ser considerada nula (artigo 51, inciso IV, do CDC). 2 - Os juros moratórios são devidos a partir da citação (art. 405 do novo Código Civil e Súmula nº 163 do STF).3. Recursos conhecidos. Provido apenas o recurso da Autora.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE. DECLARAÇÃO EM BRANCO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME. BOA-FÉ É SEMPRE PRESUMIDA. A MÁ FÉ DEVE SER PROVADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1 - Deixando a seguradora de comprovar a má-fé do segurado, quanto à declaração sobre problemas de saúde existentes antes da assinatura do contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, a cláusula que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente deve ser considerada nula (artigo 51, inciso IV, do CDC). 2 - Os juros moratórios são devidos a partir da citação (art. 405 do novo Código Civil e Súmula nº 163 do STF).3. Recursos conhecidos. Provido apenas o recurso da Autora.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEONOR AGUENA
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