TJDF APC -Apelação Cível-20060110703826APC
DANOS MORAIS. CONTA-CONJUNTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CORRENTISTA NÃO-EMITENTE DO CHEQUE. I - Se o cheque, emitido por um dos correntistas, foi devolvido por insuficiência de fundos, é ilícita a inscrição do outro nos cadastros de inadimplentes, com o fundamento de que a conta é conjunta.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação improvida.
Ementa
DANOS MORAIS. CONTA-CONJUNTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CORRENTISTA NÃO-EMITENTE DO CHEQUE. I - Se o cheque, emitido por um dos correntistas, foi devolvido por insuficiência de fundos, é ilícita a inscrição do outro nos cadastros de inadimplentes, com o fundamento de que a conta é conjunta.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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