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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110704780APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 30/08/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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