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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110706699APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. COBRANÇA. RESSARCIMENTO. REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO CEDIDO AO DISTRITO FEDERAL PELA ELETRONORTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO. ÓRGÃO CESSIONÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NACIONAL. PAGAMENTO DE PESSOAL.1. Em razão da ausência de inconformismo em face da decisão singular que determinou a exclusão da referida secretaria do CADIN, entendo que o recurso de apelação interposto nos autos da ação de obrigação de fazer (2008011004888-7) não merece ser conhecido, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2. A ELETRONORTE é uma empresa estatal independente, ou seja, não depende de recursos da entidade controladora para o financiamento de seus gastos, uma vez que o pagamento de suas despesas é feita mediante o desempenho de suas operações.3. Cabe ao órgão cessionário o ônus pela remuneração do empregado cedido, nos termos do artigo 6º, caput, do Decreto nº. 4.050/2001, que regulamenta o artigo 93 da Lei nº. 8.112/90.4. Aplica-se a regra de exceção prevista no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº. 4.050/2001, que confere ao órgão cedente a responsabilidade pelo pagamento do salário do funcionário cedido, apenas quando a empresa estatal recebe recursos da União para pagamento da folha de pessoal.5. Apelo interposto nos autos da ação de n. 2008011004888-7 não conhecido. Recurso provido.

Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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