TJDF APC -Apelação Cível-20060110711637APC
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Não há que se falar em prescrição da pretensão de recebimento de valores em razão da freqüência em curso de formação para a carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, quando o encerramento do curso se deu há menos de 05 anos do ajuizamento da ação.2)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Federal 8.211/90.3)- Candidato aprovado em concurso realizado pelo Governo do Distrito Federal, para preenchimento de cargo na Polícia Civil, ao participar de Curso de Formação Profissional, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorre, a nos exatos termos dos artigos 1º e 2º Decreto-Lei 2.179, de 04 de dezembro de 1984.4)Recurso conhecido e improvido.
Ementa
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Não há que se falar em prescrição da pretensão de recebimento de valores em razão da freqüência em curso de formação para a carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, quando o encerramento do curso se deu há menos de 05 anos do ajuizamento da ação.2)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Federal 8.211/90.3)- Candidato aprovado em concurso realizado pelo Governo do Distrito Federal, para preenchimento de cargo na Polícia Civil, ao participar de Curso de Formação Profissional, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorre, a nos exatos termos dos artigos 1º e 2º Decreto-Lei 2.179, de 04 de dezembro de 1984.4)Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
26/03/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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