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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110713425APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO - ATIVO EMPRESA - INCIDÊNCIA - EC 33/2001 - PRINCÍPIO NÃO-CUMULATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A Constituição Federal no artigo 155, § 2.º, alínea 'a', com a redação dada pela EC 33/01, ao fixar a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir ICMS, dispõe que esse imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.II - O princípio da não-cumulatividade não se encontra inserido entre os direitos e garantias fundamentais, assegurados na Constituição, posto que não preenche os pressupostos da universalidade e generalidade, tratando-se de direito limitado, tão-somente, aos contribuintes do ICMS.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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