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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110715543APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA Á REGRA PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMÓVEL. AUSENCIA DE POSSE E PROPRIEDADE.1 - Repele-se alegação de não conhecimento do apelo, diante da regularidade da peça, que preenche os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2 - A reunião de processos por conexão ou continência tem por escopo evitar decisões contraditórias. Entretanto, sobrevindo julgamento de um dos processos, os institutos perdem a aplicabilidade, consoante determina o enunciado de Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.3 - Nos termos do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950, a impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. Suscitada nos mesmos autos da ação principal, impõe-se a sua não apreciação por inobservância à norma processual imposta.4 - Conforme determina o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de serem julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial.5 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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