TJDF APC -Apelação Cível-20060110716706APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Segundo o art. 3°, alínea a da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo.As disposições da referida Lei n.º 6.194/74 não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, destacando-se que o salário mínimo funciona como mera base de cálculo do montante devido.A correção monetária é devida desde quando efetuado o pagamento a menor do seguro DPVAT.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Segundo o art. 3°, alínea a da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo.As disposições da referida Lei n.º 6.194/74 não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, destacando-se que o salário mínimo funciona como mera base de cálculo do montante devido.A correção monetária é devida desde quando efetuado o pagamento a menor do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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