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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110720957APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE PARENTESCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.1. O dever de prestar alimentos, decorrente do poder familiar, cessa com a maioridade civil alcançada pelo alimentando, contudo, a obrigação persiste com base no vínculo de parentesco quando necessária ao atendimento das necessidades do alimentando, observando-se, contudo, o binômio necessidade do alimentando / possibilidade do alimentante.2. Na hipótese, não há elementos para se aferir as reais necessidades da apelante, apenas constando a informação de que a mesma pretende cursar ensino superior, contando atualmente com 23 anos de idade, não existindo, em princípio, qualquer comprometimento em sua saúde que a impeça de exercer atividade laboral.3. A qualquer tempo, pode a apelante pleitear em Juízo o seu direito a alimentos, manejando ação própria, fundamentando seu pedido, bem como comprovando suas necessidades e indicando a possibilidade de seu genitor.4. Irretocável se mostra a sentença que reconheceu o vínculo de paternidade existente entre apelante e apelado, indeferimento, no momento, o pedido de alimentos, à míngua de elementos comprobatórios da necessidade da apelante.5. Apelação improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 02/07/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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