TJDF APC -Apelação Cível-20060110724870APC
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1 - Não há cerceamento de defesa pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. 2 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização. 3 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão súmula 229/STJ.4 - A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova suficiente da invalidez permanente, que só pode ser afastada se existentes outros elementos de prova em sentido contrário. 5 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1 - Não há cerceamento de defesa pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. 2 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização. 3 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão súmula 229/STJ.4 - A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova suficiente da invalidez permanente, que só pode ser afastada se existentes outros elementos de prova em sentido contrário. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
22/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão