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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110726924APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL -CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - DANOS MORAIS NÃO COBERTOS - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ -- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de colisão causada por segurado, decorrendo a sua responsabilidade da apólice de seguro. Precedentes do EG. STJ e desta colenda Corte de Justiça.2. Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, se o contrato de seguro traz cláusula autônoma de exclusão dos danos morais, ou estes forem objeto de exclusão expressa, não restam cobertos pela seguradora, não podendo ser abrangidos pelos danos corporais, mormente quando o segurado opta por não contratar a cobertura para os danos morais.3. O fato da vítima não exercer atividade remunerada não é óbice ao acolhimento do pedido de adimplemento da pensão mensal. Precedentes do Eg. STJ.4. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório. Dessa forma, deve ser mantido o quantum indenizatório se não há exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.5. Recurso da seguradora conhecido e parcialmente provido. Recurso do primeiro réu conhecido e improvido. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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