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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110726957APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - DANOS MORAIS NÃO COBERTOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de colisão causada por segurado, decorrendo a sua responsabilidade da apólice de seguro. Precedentes do EG. STJ e desta colenda Corte de Justiça.2. Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, se o contrato de seguro traz cláusula autônoma de exclusão dos danos morais, ou estes forem objeto de exclusão expressa, não restam cobertos pela seguradora, não podendo ser abrangidos pelos danos corporais, mormente quando o segurado opta por não contratar a cobertura para os danos morais.3. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório. Dessa forma, deve ser mantido o quantum indenizatório se não há exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.4. Recurso da seguradora conhecido e parcialmente provido. Recurso do primeiro réu conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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