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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110728840APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. CONTRAMÃO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA OFICIAL. PREVALÊNCIA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. CICATRIZES E LESÕES GRAVES EM ÓRGÃOS INTERNOS. PECULIARIDADES SOPESADAS.I - O laudo da perícia técnica oficial goza de presunção iuris tantum de veracidade, devendo prevalecer quando não elidido por contraprova contundente, mormente quando não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.II - É ostensiva e inquestionável a culpa do condutor que, agindo com negligência e imprudência, trafega na contramão, vindo a colidir frontalmente com veículo que transita regularmente pela via.III - Não se exige prova do dano moral, posto que imaterial e subjetivo, mas apenas do fato que o ensejou, sendo inquestionável a lesão quando oriunda de acidente de trânsito que acarreta sofrimento e seqüelas graves à vítima, como cicatrizes e dilaceração de órgãos internos, submetendo-a a largo período de internação hospitalar e diversas intervenções cirúrgicas.IV - A fixação do quantum indenizatório relativo a dano moral e estético deve, dentre outros aspectos, considerar com especial relevo a gravidade da lesão e a capacidade econômica do ofensor, sempre com espeque nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização majorada para R$60.000,00 (sessenta mil reais), ante as peculiaridades do caso.V - Apelo improvido e recurso adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : 11/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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