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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110738666APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.01. A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da aposentação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração (REsp. 198838/SC, Rel. Min. Gilson Dipp).02.Não há que se falar em redução de honorários advocatícios, eis que estes foram fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, estipulados nos termos do § 4º, do art. 20 do CPC.03.Recurso voluntário e Remessa ex-officio desprovidos. Prejudicado o recurso adesivo. Unânime.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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