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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110745538APC

Ementa
CIVIL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRÃNSITO EM JULGADO. COBRANÇA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração, considerando sua específica natureza eficacial desconstitutiva, não requer, no caso dos autos, execução, sendo suficiente a ciência das partes, tendo em vista que, para o cumprimento do julgado, basta que o Estado se abstenha da cobrança da multa originada naquela notificação.2 - Se o Auto de Infração foi considerado nulo por sentença judicial transitada em julgado, a multa não pode ser cobrada. Tendo havido a cobrança, é ilegal e enseja o direito ao ressarcimento em dobro do valor pago.3 - A legislação protetiva do idoso tem leito na dignidade da pessoa humana e nesse mesmo princípio há que se basear a noção de dano moral quando se trata de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, pois lidar com os aborrecimentos cotidianos torna-se de agrura maior com o avançar da idade.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 18/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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