TJDF APC -Apelação Cível-20060110760864APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO RÉU-EMBARGANTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONFECÇÃO E ENTREGA DE CONVITES DE FORMATURA - DECUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO - EMBARGOS ACOLHIDOS - NEGATIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Revela-se insubsistente preliminar de inexistência dos atos processuais praticados pelo réu, por ausência de instrumento procuratório, quando atendida tempestiva e regularmente a determinação do juízo.2. O descumprimento contratual, comprovado pela não entrega dos convites de formatura, resulta no acolhimento dos embargos à monitória e afasta a responsabilidade do devedor pelo pagamento do título de crédito.3. A afirmação falsa de ausência de relação contratual com o devedor/embargante aliada à cobrança por serviços não prestados caracteriza litigância de má-fé passível de multa e indenização, nos termos dos artigos 17, incisos II e III, c/c 18, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO RÉU-EMBARGANTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONFECÇÃO E ENTREGA DE CONVITES DE FORMATURA - DECUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO - EMBARGOS ACOLHIDOS - NEGATIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Revela-se insubsistente preliminar de inexistência dos atos processuais praticados pelo réu, por ausência de instrumento procuratório, quando atendida tempestiva e regularmente a determinação do juízo.2. O descumprimento contratual, comprovado pela não entrega dos convites de formatura, resulta no acolhimento dos embargos à monitória e afasta a responsabilidade do devedor pelo pagamento do título de crédito.3. A afirmação falsa de ausência de relação contratual com o devedor/embargante aliada à cobrança por serviços não prestados caracteriza litigância de má-fé passível de multa e indenização, nos termos dos artigos 17, incisos II e III, c/c 18, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
06/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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