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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110765033APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO PARCIAL. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIGIDEZ DA LEI 6.194/74. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS 6.205/75 E 6.423/77. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.I - A FENASEG é parte legítima para compor relação processual na ação de cobrança de diferença entre o valor de indenização a menor recebido e o equivalente a 40 salários mínimos, eis que administra recursos e efetua pagamentos;II - Recibo de quitação assinado pela segurada não afasta o direito de o beneficiário, futuramente, exigir complemento do valor pago a menor pela seguradora. A quitação restringe-se ao valor constante do recibo;III - As Leis N. 6.205/75 e 6.423/77 não derrogaram as disposições da Lei N. 6.194/74, visto que a utilização do salário mínimo como fator de fixação do quantum indenizatório não apresenta efeitos de indexação;IV - O valor ainda devido sofre correção monetária pelos índices vigentes no momento da quitação da verba securitária, a contar da data do débito e não da citação;V - A verba honorária fixada deve ser reduzida em virtude da singeleza da causa.VI - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.(2006011076503-3APC, Relator DIVA LUCY IBIAPINA, 6ª Turma Cível, julgado em / 0/2008, DJ / /200 p. ).

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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