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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110769848APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior, a contagem do prazo prescricional previsto no atual Código Civil é de 05 anos, iniciando-se a partir de sua entrada em vigor (11.01.2003).2.É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cheque desprovido de força executiva (art.206 § 5º/I do Código Civil).3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 13/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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