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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110771128APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERAIS. FOTOGRAFIAS EM CASAMENTO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELA PARTE CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, consoante o artigo 130 do Código de Processo Civil. Rechaça-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento dispensa prova testemunhal, comportando, pois, julgamento antecipado da lide.2. No caso vertente, verificou-se que a parte contratante não cumpriu com a obrigação de pagar pelo material fotográfico, registro de seu casamento. Nessas condições, constatou-se que inexistiu conduta ilícita da contratada, que se recusou a entregar as fotografias diante da ausência do pagamento acordado. Nessas condições, a assertiva de danos materiais e morais deve ser repelida, seja porque não se observaram prejuízos materiais, seja porque inexistiu sequer conduta ilícita a amparar pretensão de reparação de dano moral.3. Fixada a verba honorária de acordo com os ditames processuais civis, delineados no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, cai por terra pedido de redução de honorários advocatícios.4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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