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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110775573APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ALIENADO. LEGITIMIDADE. CRIME DE ROUBO. INTERIOR DE PRÉDIO PÚBLICO. LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE POLICIAMENTO. OMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR.1. Com amparo nas regras de aquisição da propriedade móvel, previstas no Código Civil, em seus artigos 1.226 e 1.267, conclui-se que aquele que tem a posse do veículo e comprova a negociação da aquisição de automóvel alienado fiduciariamente possui legitimidade ativa para demandar direitos obrigacionais sobre o bem. 2. O Distrito Federal negligenciou a prática de obrigação relevante, ao deixar de garantir condições mínimas de segurança do servidor público, vítima do crime de roubo, durante o cumprindo regular do próprio labor, no interior do estabelecimento público de ensino.3. Adotando-se a teoria da falta do serviço, responsabiliza-se o ente público por condutas omissivas, quando comprovado o fato danoso, a específica conduta omissiva, o nexo normativo, configurado pelo dever de agir, e a prova do dano sofrido.4. Deu-se provimento ao recurso para, com a mais respeitosa vênia ao douto magistrado a quo, afastar a preliminar de ilegitimidade, tornar sem efeito a r. sentença e, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar parcialmente procedente o pedido inicial, com a condenação do DISTRITO FEDERAL ao pagamento, em favor dos requerente, do valor correspondente ao dano sofrido, com juros remuneratórios, a partir da citação, e correção monetária a partir do evento danoso. Condenou-se o Apelado, ainda, a ressarcir as partes pela custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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