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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110785790APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. FURTO NO INTERIOR DE EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA CULPA DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR. DEVER INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil do estado, nos termos do artigo 37, §6º, CF/88, decorrente de atos omissivos é subjetiva e não objetiva, aplicando-se a teoria da culpa do serviço e não a teoria do risco administrativo.2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do dano e do nexo de causalidade com conduta omissa do Estado. 3. Havendo o autor logrado demonstrar que a conduta negligente em relação à segurança do local foi o fator decisivo para a ocorrência do dano, impõe-se o acolhimento do pedido reparatório.4. Recurso não provido. Maioria.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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