main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110786593APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. BEM PENHORADO. NULIDADE. HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA.1 - O bem gravado não é impenhorável, nada impedindo que o direito real de propriedade sobre ele existente seja transferido para o arrematante para satisfação do crédito. 2 - Os titulares do direito real sobre coisa alheia devem ser intimados da existência da execução (CPC, art. 619), para se sub-rogarem nos direitos creditórios do exeqüente em decorrência de eventual remição da dívida ou, se preferir o credor hipotecário, poderá tão somente habilitar o seu crédito como meio para obter a liquidação preferencial em face da arrematação por terceiros. 3 - O descumprimento do disposto quanto à intimação do credor hipotecário não é caso de nulidade da penhora ou da praça realizada, mas de ineficácia perante o credor que não teve oportunizada a defesa de seus interesses na expropriação, já que a arrematação por terceiros não extingue a hipoteca.4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 31/10/2007
Data da Publicação : 19/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão