TJDF APC -Apelação Cível-20060110794370APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DE DUAS PARCELAS DO PRÊMIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. CLÁUSULA POTESTATIVA. NULIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro. Assim, deve ser afastada a cláusula potestativa que permite a resilição contratual de forma unilateral, sem que igual direito seja conferido ao consumidor. 2. A interpelação é condição sine qua non para constituir em mora o segurado. Constatando-se que a correspondência, enviada em data anterior ao óbito da segurada, tão somente transfere para o mês seguinte o valor do débito, é defeso à seguradora cancelar o seguro e recusar-se ao pagamento da indenização securitária.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DE DUAS PARCELAS DO PRÊMIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. CLÁUSULA POTESTATIVA. NULIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro. Assim, deve ser afastada a cláusula potestativa que permite a resilição contratual de forma unilateral, sem que igual direito seja conferido ao consumidor. 2. A interpelação é condição sine qua non para constituir em mora o segurado. Constatando-se que a correspondência, enviada em data anterior ao óbito da segurada, tão somente transfere para o mês seguinte o valor do débito, é defeso à seguradora cancelar o seguro e recusar-se ao pagamento da indenização securitária.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
27/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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