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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110796674APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE GOLDEN CROSS - INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DANOS MATERIAIS E MORAIS.1 - A via eleita constitui o meio necessário, adequado e útil à obtenção da manutenção do contrato, considerando-se a negativa da operadora em formalizar a prestação de serviços médicos, segundo proposta recebida.2 - A legitimidade passiva ad causam decorre do fato de se tratar de administradora do plano de saúde, beneficiária do cheque emitido para o pagamento da primeira prestação, não obstante o preenchimento da proposta ter sido efetuado por corretor de seguros, que agiu como seu representante.3 - A negativa da administradora de planos de saúde em formalizar a avença não se coaduna com o princípio da boa-fé contratual, que deve reger contratos desta natureza.4 - Os gastos efetuados com a celebração de contratos de prestação de serviços médicos com terceira empresa, não podem ser imputados à operadora de seguros, vez que decorreram da livre manifestação de vontade dos autores.5 - De igual forma, não há que se falar em danos morais, posto que os fatos articulados causaram meros aborrecimentos e dissabores.6 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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