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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110821580APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO UM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). NEGATIVA NÃO JUSTIFICADA DE ATENDIMENTO POR PARTE DO ENTE FEDERADO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NÃO COMPROVADAS. PROTEÇÃO À SAÚDE COMODEVER DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FDERAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUE COMPLETA AS DISPOSIÇÕES DA CARTA MAGNA EM NÍVEL LOCAL.LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONFIRMADA EM SENTENÇA, QUE É MANTIDA NESTA CORTE. RECURSO DO PODER PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A saúde é direito do cidadão e dever do Estados (Constituição Federal), a quem cabe implementar todas as políticas públicas necessárias para dar-lhe efetividade. Nesse descortino, a argüição de existência de restrições orçamentárias que podem conduzir o Estado a não prestar assistência de saúde aos seus cidadãos deve ser inconcussamente comprovada, sob pena de não se poder levá-la em consideração.2. Injustificável a atitude do Administrador Público que deixa de prestar assistência médica a um de seus jurisdicionados, internando-o em UTI em face de grave quadro de saúde, acompanhado de risco de morte, e, quando compelido a assim proceder por decisão judicial liminar, vem a juízo alegar preliminares e questões de mérito absolutamente irrelevantes.3. Recurso improvido. Remessa improvida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 01/07/2009
Data da Publicação : 24/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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