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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110822728APC

Ementa
DANO MORAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ASSINATURA DAS RAZÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR TERCEIRO. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A falta de assinatura na última folha das razões recursais não obsta o recebimento e conhecimento do recurso quando a petição que a encaminha está subscrita por advogado constituído nos autos. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - A Serasa é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação por dano moral decorrente de falta da notificação prévia. III - É indevida a inscrição do nome do autor na Serasa sem a realização da prévia notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, cuja inobservância acarreta dano moral e submete o infrator à responsabilidade objetiva.IV - Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo autor, mas por terceiro, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito é indevida e, por conseqüência, acarreta dano moral.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. VI - Na indenização pelos danos morais, a correção monetária incide a partir da fixação. VII - Apelação da Losango improvida. Apelação da SERASA parcialmente provida. Recurso adesivo do autor improvido.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 10/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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