TJDF APC -Apelação Cível-20060110822728APC
DANO MORAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ASSINATURA DAS RAZÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR TERCEIRO. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A falta de assinatura na última folha das razões recursais não obsta o recebimento e conhecimento do recurso quando a petição que a encaminha está subscrita por advogado constituído nos autos. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - A Serasa é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação por dano moral decorrente de falta da notificação prévia. III - É indevida a inscrição do nome do autor na Serasa sem a realização da prévia notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, cuja inobservância acarreta dano moral e submete o infrator à responsabilidade objetiva.IV - Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo autor, mas por terceiro, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito é indevida e, por conseqüência, acarreta dano moral.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. VI - Na indenização pelos danos morais, a correção monetária incide a partir da fixação. VII - Apelação da Losango improvida. Apelação da SERASA parcialmente provida. Recurso adesivo do autor improvido.
Ementa
DANO MORAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ASSINATURA DAS RAZÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR TERCEIRO. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A falta de assinatura na última folha das razões recursais não obsta o recebimento e conhecimento do recurso quando a petição que a encaminha está subscrita por advogado constituído nos autos. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - A Serasa é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação por dano moral decorrente de falta da notificação prévia. III - É indevida a inscrição do nome do autor na Serasa sem a realização da prévia notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, cuja inobservância acarreta dano moral e submete o infrator à responsabilidade objetiva.IV - Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo autor, mas por terceiro, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito é indevida e, por conseqüência, acarreta dano moral.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. VI - Na indenização pelos danos morais, a correção monetária incide a partir da fixação. VII - Apelação da Losango improvida. Apelação da SERASA parcialmente provida. Recurso adesivo do autor improvido.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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