TJDF APC -Apelação Cível-20060110826394APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DE REFORMA MILITAR E SUBMISSÃO À JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE.1. Persistindo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade ínsitos ao título que escuda a execução, apólice de seguro de vida em grupo, em que o beneficiário logrou comprovar a invalidez permanente por doença que deu azo ao crédito indenizatório contratado, sem a necessidade de, no caso concreto, juntar a publicação do ato de reforma militar e de submeter-se à Junta Médica da Corporação, correta a sentença que julgou improcedentes os embargos.2. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DE REFORMA MILITAR E SUBMISSÃO À JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE.1. Persistindo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade ínsitos ao título que escuda a execução, apólice de seguro de vida em grupo, em que o beneficiário logrou comprovar a invalidez permanente por doença que deu azo ao crédito indenizatório contratado, sem a necessidade de, no caso concreto, juntar a publicação do ato de reforma militar e de submeter-se à Junta Médica da Corporação, correta a sentença que julgou improcedentes os embargos.2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2007
Data da Publicação
:
25/09/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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