TJDF APC -Apelação Cível-20060110827348APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome foi indevidamente inscritos nos cadastros da SERASA. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome foi indevidamente inscritos nos cadastros da SERASA. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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