TJDF APC -Apelação Cível-20060110834566APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO.1. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pública do Distrito Federal, o servidor que esteja em gozo de licença médica encontra-se em efetivo exercício e, como tal, faz jus às férias anuais, assim como ao pagamento da remuneração correspondente, acrescida do terço constitucional.2. A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, em virtude de flagrante ilegalidade perante as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na Constituição Federal.3. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO.1. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pública do Distrito Federal, o servidor que esteja em gozo de licença médica encontra-se em efetivo exercício e, como tal, faz jus às férias anuais, assim como ao pagamento da remuneração correspondente, acrescida do terço constitucional.2. A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, em virtude de flagrante ilegalidade perante as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na Constituição Federal.3. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
05/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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