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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110848176APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Secretaria de Inclusão Digital, foram proferidas no exercício da função parlamentar, caso em que as palavras, votos e opiniões decorrentes de tal mister, são resguardadas pelo privilégio constitucional da inviolabilidade civil e penal.Mantém-se, assim, a sentença combatida, não havendo falar em ofensa aos direitos de personalidade, pois ausente qualquer conduta ilícita.

Data do Julgamento : 13/01/2010
Data da Publicação : 25/01/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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