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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110852659APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utilizada pelo correntista e, sem adotar as providências cabíveis, remete o nome do consumidor para ser incluído no cadastro negativo do SPC ou SERASA.2. Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias ao receber cheque de terceiros, sem consultar ao banco sacado acerca da validade da cártula, colhendo, ainda, informações sobre o correntista.3. Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.4. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 03/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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