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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110853114APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utilizada pelo correntista e, sem adotar as providências cabíveis, remete o nome do consumidor para ser incluído no cadastro negativo do SPC ou SERASA.2. A negativação feita por terceiros não afasta o dever de indenizar da instituição financeira, posto que tal fato ocorreu devido à falta de cuidado do banco ao enviar, via correios, o talonário de cheques extraviado.4. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, bem assim a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida.5. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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