TJDF APC -Apelação Cível-20060110853637APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais.Há sucumbência recíproca quando autor e réu, de forma equilibrada, saem vencedores e vencidos, quanto aos pedidos formulados, motivo pelo qual a verba relativa aos ônus sucumbenciais deverão ser suportados por ambas as partes.Independentemente dos valores da condenação, se o autor sucumbiu em um dos dois pedidos formulados, são por ele devidos custas e honorários em relação à sucumbência recíproca.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais.Há sucumbência recíproca quando autor e réu, de forma equilibrada, saem vencedores e vencidos, quanto aos pedidos formulados, motivo pelo qual a verba relativa aos ônus sucumbenciais deverão ser suportados por ambas as partes.Independentemente dos valores da condenação, se o autor sucumbiu em um dos dois pedidos formulados, são por ele devidos custas e honorários em relação à sucumbência recíproca.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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