TJDF APC -Apelação Cível-20060110856083APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. DISSABORES E INCONVENIENTES COMUNS AO DIA-A-DIA. DANO MORAL E MATERIAL. REJEITADOS.1 - Em se tratando de danos materiais, para que surja o dever de indenizar, mister se faz a necessária comprovação de sua existência e extensão.2 - A responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. No caso, a conduta ilícita da ré não acarretou maiores conseqüências ao apelante, mas meros dissabores e inconvenientes comuns ao dia-a-dia, não indenizáveis a título de dano moral, por não refletirem no estado psíquico e emocional da parte autora. 3 - Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. DISSABORES E INCONVENIENTES COMUNS AO DIA-A-DIA. DANO MORAL E MATERIAL. REJEITADOS.1 - Em se tratando de danos materiais, para que surja o dever de indenizar, mister se faz a necessária comprovação de sua existência e extensão.2 - A responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. No caso, a conduta ilícita da ré não acarretou maiores conseqüências ao apelante, mas meros dissabores e inconvenientes comuns ao dia-a-dia, não indenizáveis a título de dano moral, por não refletirem no estado psíquico e emocional da parte autora. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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