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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110861302APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS RELACIONADAS À CAMPANHA POLÍTICA DE 2006. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO ANIMUS NARRANDI. 1. Se a reportagem se reveste de conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. Com efeito, apenas a publicação de notícia que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral.2. A responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (in REsp 818764 / ES, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 12/03/2007 p. 250).3. In casu, a matéria se limitou a relatar fatos que envolveram o autor, acontecidos na campanha política para o cargo de Governador do Distrito Federal em 2006, não tendo havido juízo de valor sobre a personalidade nem invasão da sua esfera privada e íntima.4. De se ressaltar o inegável interesse público em fatos que envolvem pessoas que fazem parte co cenário político, na medida em que são pessoas de vida pública, expostos à crítica da sociedade quanto à sua conduta.5. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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