TJDF APC -Apelação Cível-20060110864624APC
DANO MORAL. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. NOTÍCIA DESABONADORA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A r. sentença não é extra nem ultra petita se a condenação à publicação do julgado atende ao pedido de retratação pública.II - A veiculação de notícia desabonadora em endereço eletrônico enseja o dever de indenizar pelos danos morais causados.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.IV - Apelação improvida. Maioria, vencido o Relator.
Ementa
DANO MORAL. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. NOTÍCIA DESABONADORA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A r. sentença não é extra nem ultra petita se a condenação à publicação do julgado atende ao pedido de retratação pública.II - A veiculação de notícia desabonadora em endereço eletrônico enseja o dever de indenizar pelos danos morais causados.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.IV - Apelação improvida. Maioria, vencido o Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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