TJDF APC -Apelação Cível-20060110866412APC
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.I - Dos elementos de convicção contidos nos autos - provas documentais e testemunhal-, não se pode afirmar inequivocamente que o autor efetuava prestação de serviço de transporte coletivo, público ou privado de passageiros, sem autorização legal, mas, apenas, transporte solidário gratuito de colegas de trabalho. II - Afastada a presunção de legitimidade e veracidade que reveste os atos administrativos é possível que o Poder Judiciário exerça o controle de legalidade dos atos emanados da Administração, sobretudo para anulá-los.III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.I - Dos elementos de convicção contidos nos autos - provas documentais e testemunhal-, não se pode afirmar inequivocamente que o autor efetuava prestação de serviço de transporte coletivo, público ou privado de passageiros, sem autorização legal, mas, apenas, transporte solidário gratuito de colegas de trabalho. II - Afastada a presunção de legitimidade e veracidade que reveste os atos administrativos é possível que o Poder Judiciário exerça o controle de legalidade dos atos emanados da Administração, sobretudo para anulá-los.III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
21/01/2009
Data da Publicação
:
04/02/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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