TJDF APC -Apelação Cível-20060110868810APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PROPOSTA E DECISÃO FAVORÁVEL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A VERBA HONORÁRIA.1.O servidor que autoriza associação a contratar advogado para ajuizar ação em seu benefício tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança dos honorários contratuais.2.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.3.Se o escritório de advocacia prestou o serviço por força de contrato firmado com a autorização do réu, cabe a ele pagar o combinado, ainda que o pagamento pretendido na ação tenha sido realizado administrativamente.4.Os honorários de advogado devem ser pagos nos termos das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios.5.Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PROPOSTA E DECISÃO FAVORÁVEL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A VERBA HONORÁRIA.1.O servidor que autoriza associação a contratar advogado para ajuizar ação em seu benefício tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança dos honorários contratuais.2.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.3.Se o escritório de advocacia prestou o serviço por força de contrato firmado com a autorização do réu, cabe a ele pagar o combinado, ainda que o pagamento pretendido na ação tenha sido realizado administrativamente.4.Os honorários de advogado devem ser pagos nos termos das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios.5.Recurso do réu parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
24/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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