TJDF APC -Apelação Cível-20060110874498APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DEFERE PROVIDÊNICA NÃO POSTULADA NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.01.Considera-se extra petita (fora do pedido) a decisão proferida em que o julgador acolhe pretensão acerca da qual não consta pedido na petição inicial, malferindo os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, de molde a impor a nulidade da sentença para que outra seja proferida.02.Na forma do § 3º do artigo 515 do CPC, versando a causa sobre questão exclusivamente de direito ou, estando em condições de imediato julgamento, pode o Tribunal, ao decidir a lide, reconhecer a nulidade da sentença extra petita.03.O mandado de segurança não é via adequada para o controle de ato administrativo fundado em matéria que depende de dilação probatória, por ausência de direito líquido e certo.04.Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Julgamento proferido pelo Tribunal.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DEFERE PROVIDÊNICA NÃO POSTULADA NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.01.Considera-se extra petita (fora do pedido) a decisão proferida em que o julgador acolhe pretensão acerca da qual não consta pedido na petição inicial, malferindo os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, de molde a impor a nulidade da sentença para que outra seja proferida.02.Na forma do § 3º do artigo 515 do CPC, versando a causa sobre questão exclusivamente de direito ou, estando em condições de imediato julgamento, pode o Tribunal, ao decidir a lide, reconhecer a nulidade da sentença extra petita.03.O mandado de segurança não é via adequada para o controle de ato administrativo fundado em matéria que depende de dilação probatória, por ausência de direito líquido e certo.04.Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Julgamento proferido pelo Tribunal.
Data do Julgamento
:
15/07/2009
Data da Publicação
:
03/08/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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