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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110874498APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DEFERE PROVIDÊNICA NÃO POSTULADA NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.01.Considera-se extra petita (fora do pedido) a decisão proferida em que o julgador acolhe pretensão acerca da qual não consta pedido na petição inicial, malferindo os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, de molde a impor a nulidade da sentença para que outra seja proferida.02.Na forma do § 3º do artigo 515 do CPC, versando a causa sobre questão exclusivamente de direito ou, estando em condições de imediato julgamento, pode o Tribunal, ao decidir a lide, reconhecer a nulidade da sentença extra petita.03.O mandado de segurança não é via adequada para o controle de ato administrativo fundado em matéria que depende de dilação probatória, por ausência de direito líquido e certo.04.Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Julgamento proferido pelo Tribunal.

Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 03/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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