TJDF APC -Apelação Cível-20060110877705APC
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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