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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110892525APC

Ementa
SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. 1. Se a seguradora aceitou a proposta de seguro de vida em grupo, mesmo sem a realização de qualquer exame, passando a receber os devidos pagamentos, assumiu o risco de que o segurado pudesse sofrer de algum problema de saúde.2. O não pagamento da indenização decorrente do contrato de seguro configura enriquecimento ilícito da seguradora, mormente se esta não submeteu o segurado à realização de exames prévios e, ainda, aceitou a proposta quando poderia recusá-la, inclusive, vindo a receber o pagamento das prestações por vários anos.3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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