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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110893464APC

Ementa
DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL POR MENOS DE UM DIA. INEXISTÊNCIA.1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial.2 - Mera falha na prestação de serviços de telefonia móvel, com bloqueio das linhas por menos de 24 horas, não causa dano moral passível de reparação, máxime se, assim que verificado o erro, foram restabelecidos os serviços.3 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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