TJDF APC -Apelação Cível-20060110893569APC
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. SEGURO. SALDO DEVEDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TABELA PRICE.1. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.2. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.3. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.4. Consoante reiterada jurisprudência, o art. 6º, alínea e da Lei 4.380/64 não trata da limitação de juros ao patamar de 10% a.a., apenas estabelece critérios a serem observados no reajuste previsto no art. 5º da lei supra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. SEGURO. SALDO DEVEDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TABELA PRICE.1. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.2. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.3. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.4. Consoante reiterada jurisprudência, o art. 6º, alínea e da Lei 4.380/64 não trata da limitação de juros ao patamar de 10% a.a., apenas estabelece critérios a serem observados no reajuste previsto no art. 5º da lei supra.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
13/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão