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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110893657APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - DEVER DO ESTADO - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Legítimo o interesse processual quando o fornecimento de medicamentos se deu após ordem judicial nesse sentido.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito o medicamento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência farmacêutica. Precedentes.3.Não pode o Distrito Federal recusar-se a fornecer o medicamento necessário ao tratamento da doença de que a autora é portadora. A LODF estabelece que, preferencialmente, as ações e serviços de saúde devem ser prestados pela rede pública. Todavia, a prescrição de medicamento por médico particular não é óbice à garantia à vida conferida constitucionalmente a cada cidadão.4.Remessa de ofício e recurso voluntário conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 27/08/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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