main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110897965APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO EM 30% DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.1-A MP 2.170-36/01 não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e particulares, pois disciplina contratos relativos aos recursos de Caixa do Tesouro Nacional. Assim, a capitalização mensal de juros, mesmo quando contratada, continua vedada pelo Decreto Lei 22626/33, aplicando-se à espécie a Súmula 121 do STF. 2-Esta Corte, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/2000). Não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano.3-Em contrato bancário, não se admite a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e/ou multa moratória. Precedentes do TJDFT e STJ. 4-Os descontos em conta corrente, ainda que previstos contratualmente, não podem comprometer os rendimentos do devedor ou inviabilizar o seu próprio sustento. Tal medida não é razoável ante a natureza alimentar do salário. Ademais, o artigo 11 do decreto N. 4.961/2004 é expresso em limitar as consignações no salário do servidor público no patamar de 30%.5-É devida a repetição de indébito na modalidade simples do valor cobrado em excesso, a título juros capitalizados, sob pena de enriquecimento sem causa do banco réu (Código Civil, artigo 884). Tal valor que será compensado com o débito porquanto ocorre a confusão entre credor e devedor6-O pedido de revisão do contrato quanto à fixação dos juros de acordo com a média praticada pelo mercado não pode ser analisado porquanto não passou pelo crivo do juiz singular. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a 7ª Súmula Vinculante, consolidou o entendimento de que a limitação dos juros tinha aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar. 7-Honorários de sucumbência redistribuídos ante a sucumbência parcial do autor.8-Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.

Data do Julgamento : 05/08/2009
Data da Publicação : 31/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão