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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110907128APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA EXECUÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR PARTE DA EX-SEGURADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA.Resta inócua a constatação do fato - doença preexistente - para elidir a exigibilidade do título, se a má-fé, em recusar a informação, não restou devidamente comprovada. A boa-fé é presumida, devendo a parte contrária provar que o segurado tenha agido com má-fé.No contrato de seguro, assiste às partes contratantes a obrigação legal de guardar durante a vigência do contrato a mais estrita boa fé e veracidade quanto ao objeto, circunstâncias e declarações a ele concernentes. Porém, havendo violação aos preceitos impostos por lei, a alegação deve vir irrefutavelmente comprovada, consoante o disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : 04/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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