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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110907972APC

Ementa
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. APLICAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO DE ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. PRECEDENTES DO E. STJ. CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO HABITACIONAL. LEGALIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. O sistema price de amortização caracteriza, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos.Igualmente, incabível a capitalização dos juros com fundamento na MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do colendo STJ e do e. TJDF.Não cabe a redução da multa moratória de 10% para 2% nos contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96 de 1º.08.1996. Precedentes do colendo STJ.Desde que respeitada a opção do mutuário em contratar o seguro habitacional com a seguradora que melhor lhe aprouver, que deverá apresentar a apólice com todas as coberturas exigidas pela legislação do SFH, não se fala em ilegalidade de sua contratação. No caso dos autos, não foram trazidas quaisquer evidências de que as condições

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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