TJDF APC -Apelação Cível-20060110908508APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 2.Não incidem os expurgos sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, calculada pela diferença entre a RMAP - Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a RP - Reserva de Contribuições Pessoais, porquanto representa uma projeção de valor estimativo, baseada no salário do associado, considerando a participação patronal em benefícios futuros programáveis. 3.Apelações não providas. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 2.Não incidem os expurgos sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, calculada pela diferença entre a RMAP - Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a RP - Reserva de Contribuições Pessoais, porquanto representa uma projeção de valor estimativo, baseada no salário do associado, considerando a participação patronal em benefícios futuros programáveis. 3.Apelações não providas. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão