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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110914789APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PORTARIAS 38/86 E 45/86. DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELETROBRÁS. RESP 1.110.321/DF. ART. 543-C DO CPC. CONGELAMENTO DE PREÇOS INSTITUÍDO PELO PLANO CRUZADO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. O Supremo Tribunal Federal, reiteradas vezes, assentou que a controvérsia sobre a interpretação e aplicação dos Decretos-Leis n. 2.283/86 e 2.284/86 e das Portarias n. 38/86 e 45/86 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE tem natureza infraconstitucional. Por esse motivo, a última palavra no tocante ao mérito, deve ser buscada no Superior Tribunal de Justiça.A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.110.321/DF, Min. Benedito Gonçalves, sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que a majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE é ilegítima por desrespeitar o congelamento de preços instituído pelo Plano Cruzado. Considerada a especial eficácia vinculativa do referido julgado (CPC, art. 543-C, § 7º), impõe-se sua aplicação, nos mesmos termos, aos casos análogos, como o dos autos. Por conseqüência, torna-se despicienda maiores argumentações acerca das demais teses debatidas nos autos pelos apelantes.Considerando que a tarifa de energia elétrica não tem natureza tributária, o lapso prescricional ao direito de ação, no caso, para repetir o indébito é vintenária, consoante disposto no art. 177, do Código Civil de 1916.Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a Eletrobrás não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor a justificar sua ilegitimidade passiva. Para comprovar não ter sido beneficiada pela renda das citadas Portarias, o que é sua obrigação, na forma do art. 333, II, do CPC, deveria ter trazido documentos ou pedido a realização de perícia.A insurgência revelada nessa demanda consiste na discordância quanto à majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86. O objeto do Recurso Extraordinário nº 146.615-4/PE consiste na subsistência e na extensão temporal de imponibilidade do empréstimo compulsório instituído em favor da ELETROBRÁS pela Lei nº 4.156/62. Por se tratar de objeto distinto, foi rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.Negou-se provimento a ambos os apelos.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 01/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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